sábado, 30 de janeiro de 2010

SECRETÁRIO COBRA ESCLARECIMENTO SOBRE UTI

O secretário municipal de Saúde, Marcos Ramos Carvalho, solicitou nessa quinta-feira, 28, à direção do hospital filantrópico São José, esclarecimentos sobre o fechamento da Unidade Terapia Intensiva (UTI) da unidade. De acordo com o secretário, a SMS não foi comunicada oficialmente pela direção do hospital sobre os problemas na UTI. Técnicos da Rede Hospitalar estiveram no hospital para apurar as supostas dificuldades.

De acordo com Marcos Ramos, em 2009 o Hospital São José recebeu do Sistema Único de Saúde (SUS) R$ 6.879.237,27. Esse recurso foi repassado regularmente durante o ano. O montante corresponde cerca de R$ 570 mil mensais. Na contrapartida do poder público, aproximadamente R$ 200 mil foram repassados pelo Governo do Estado e cerca de R$ 370 mil pela Prefeitura de Aracaju, detalhou o secretário. Parte desses recursos é oriunda do Termo de Contrato entre Entes Públicos (TCEP), direcionado ao custeio da Urgência Psiquiátrica, UTI e serviços de fissurados.

Ainda segundo o secretário, os recursos repassados foram pactuados em contratos. O SUS está honrando o que foi acordado e o não cumprimento de metas por parte do hospital promove desassistência à saúde dos usuários do SUS. A SMS aguarda esclarecimentos oficiais por parte da instituição para tomar as medidas cabíveis, afirma Marcos Ramos.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

SUS Mangabeira

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

DUAS QUESTÕES são centrais para a saúde. A primeira é o financiamento do sistema público, o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Trata-se de um dos maiores avanços jamais conquistados em matéria de políticas públicas na história do Brasil: o compromisso de assegurar acesso universal à saúde de qualidade.

O SUS, porém, nasceu com defeito de origem. No momento de sua criação, viu destroçada sua base de financiamento. Desvinculou-se a saúde da Previdência sem que se criasse fonte alternativa para financiá-la. Desde então, capenga de um remendo para outro. É por falta de dinheiro, não apenas por falha de gestão, que esse sistema excelente em seu conceito e arcabouço institucional fica muito aquém do programado.

Se a primeira questão é o financiamento, a segunda é a injustiça. Há dois mundos da saúde no Brasil. Um, para cerca de 20% da população, é o mundo dos planos privados. Na média, propicia um serviço de saúde equivalente em qualidade ao de um país europeu relativamente pobre, como a Grécia. O outro, para os restantes 80% da população, é o mundo dos que só têm o SUS. Oferece muito menos, não só por defeito de ideia ou mesmo de gestão, mas também e sobretudo por insuficiência de recursos.

O gasto per capita em saúde no primeiro desses dois mundos é pelo menos três vezes o gasto per capita no segundo. Boa parte desse gasto, porém, é financiado, direta ou diretamente, pelo Estado brasileiro, de muitas maneiras que se reforçam.
O mecanismo mais importante é o perdão fiscal: dedução tributária para quem paga os planos privados e para as instituições filantrópicas significa o mesmo que financiar o sistema privado com dinheiro do Tesouro.

A injustiça encarnada na relação entre esses dois mundos da saúde se traduz em desigualdades de vida e morte, de alívio e sofrimento. Desonra e enfraquece o Brasil.

A elite reformadora e republicana que criou o SUS, e que zela por sua integridade, entende que só se deve abordar o segundo problema -o da injustiça- depois de equacionar o primeiro problema -o do financiamento. Grave equívoco.
A única maneira eficaz de resolver ambos os problemas é inverter a sequência. Jamais resolveremos o problema do financiamento enquanto não enfrentarmos primeiro, não depois, o problema da injustiça.

Enquanto a minoria puder separar a sua sorte da sorte da maioria, separará. O apelo à consciência será fraco demais para derrotar a aliança do egoísmo com a desesperança. Não quer dizer que se deva solapar o mundo dos 20% para soerguer o mundo dos 80%. Significa, isto sim, que se deve começar a organizar o entrelaçamento progressivo dos dois mundos para, com isso, obrigar os 20% a ajudar os 80% em interesse próprio. A estratégia para resolver é abrir vasos comunicantes entre os dois mundos.

Algumas medidas, relativamente simples, ainda que politicamente controvertidas, marcariam o início dessa caminhada.

Uma primeira medida é começar a diminuir o perdão fiscal: por exemplo, para dois terços do valor atual. Para cada R$ 2 de dedução de Imposto de Renda para pagar os planos privados, R$ 1 -o real poupado para o Tesouro pelo novo sistema- seria usado para financiar o SUS.

Uma segunda medida é exigir que qualquer uso do sistema público pelos segurados dos planos privados seja ressarcido por estes ao Estado pelo critério do custo real.

Uma terceira medida seria condicionar o acúmulo de capital e de tecnologia nos hospitais privados, quase sempre na base de subsídio do Estado ou de incentivo fiscal, à exigência de dedicar parte do tempo ao atendimento gratuito de usuários do SUS.

A quarta medida é promover a organização de unidades, ao mesmo tempo de pesquisa e de atendimento de ponta, que juntem o setor público ao terceiro setor -os hospitais universitários ou autenticamente filantrópicos, que representam, em grande parte do mundo, o que há de mais avançado em medicina. As classes endinheiradas têm fome ilimitada pela medicina mais sofisticada que houver -afinal, todos, ricos e pobres, querem vida eterna. Não se lhes deve permitir satisfazer o anseio sem que todos o possam compartilhar.
Criadas brechas nas muralhas que hoje separam, em matéria de saúde, o mundo dos 20% do mundo dos 80%, surgirão pela primeira vez condições para colocar o refinanciamento do SUS no topo da agenda nacional. A minoria terá motivos para lutar pela melhoria da situação da maioria. As conveniências se aliarão às consciências para tornar a pobreza no Brasil menos mortífera do que ela é hoje.

ROBERTO MANGABEIRA UNGER é professor titular da Universidade Harvard (EUA), ex-ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos (2007-2009) e ex-colunista da Folha.


Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

sera essa a solucao?




DIREITO A SAÚDE

Idosa tem direito a exame não coberto pelo SUS



O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderley José dos Reis, determinou ao município e ao governo do Estado que concedam, no prazo máximo de cinco dias, a realização de exame de broncoscospia a uma paciente idosa portadora de enfermidade grave, a ser realizado em unidade hospitalar não conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a decisão, o poder público deve arcar com todas as custas e despesas decorrentes do tratamento de saúde, incluindo o transporte. A pena por descumprimento da ordem é de R$ 1 mil por dia. Cabe recurso.

Os autos demonstram que a idosa, de 79 anos, está internada no Hospital Regional de Sorriso com problemas graves de saúde e necessita com urgência da realização do exame para diagnóstico da possível enfermidade que a acomete. A broncoscopia é um tipo de exame médico que se utiliza de um endoscópio para obter imagens do setor respiratório objetivando o diagnóstico de patologias. Ao pleitear a marcação do procedimento médico, a família recebeu a informação da Central de Regulação do SUS de que não poderia ser realizado de imediato pela rede pública, pois o aparelho do Hospital Universitário Júlio Muller, em Cuiabá, estaria quebrado. Como o caso de saúde da idosa exige tratamento rápido, a espera pelo agendamento do exame poderia agravar o quadro. Diante disso, a família acionou a Justiça. Ao analisar o caso, o juiz observou estar presente nos autos prova inequívoca da enfermidade da paciente, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se trata de medida que não poderia ser postergada sob pena de representar grave ameaça à vida da paciente.

Para o magistrado somaram-se a essas circunstâncias o fato de ser obrigação do Estado em promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos à saúde da população. “É injustificável que a paciente permaneça aguardando medidas burocráticas para que seja submetida a procedimento e tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, sobretudo, quando esta, por sua vez, não tem condições de custear as despesas relativas à sua situação, haja vista o elevado custo do tratamento”, acrescentou o juiz da Primeira Vara de Sorriso, que designou o dia 12 de maio deste ano para a realização da audiência de tentativa de conciliação entre as partes.

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=plano-de-saude-publico-para-concorrer-com-iniciativa-privada&cod_Post=259623&a=112


muiotoo interessante

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

HORARIOS

MPF recomenda cumprimento integral da carga horária dos médicos peritos nas agências do INSS (Joaçaba)

06/10/09 - Chefes de agências, afirmam que situação irregular já é “tradição” e está “pacificada” entre os profissionais do Instituto

O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu Recomendação aos médicos peritos do INSS, das agências que atendem nos limites da Subseção Judiciária de Joaçaba/SC, para que cumpram integralmente a carga horária para a qual foram contratados e registrem a jornada de trabalho efetivamente prestada.

Conforme representação apresentada de forma anônima à Procuradoria Regional do Trabalho em Chapecó, os médicos peritos das Agências do INSS lotados nas regiões dos ofícios de Joaçaba e Chapecó estariam cumprindo apenas parcialmente a jornada de trabalho para a qual foram contratados.

Os chefes das Agências do INSS em Joaçaba, Campos Novos e Capinzal confirmaram que, em média, os médicos peritos cumprem metade da jornada para a qual são contratados e que tal situação é “tradição” e “já pacificada” nas agências da Previdência Social. Os horários de entrada e saída anotados nos controles de frequência dos médicos têm caráter apenas formal.

Conforme os editais para ingresso na Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, a carga-horária para o respectivo cargo é estabelecida em 40 horas e 20 horas semanais, nos termos da Lei 10.876/04. Determinações internas do INSS – como o Memorando-Circular nº 19/INSS/DIRBEN – contêm exigência de produtividade mínima diária (12 perícias para carga horária de 20 horas e 24 para 40 horas), porém não dispensam o servidor do cumprimento da carga horária.

O procurador da República em Joaçaba, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, observou que pode ter havido interpretação equivocada dessas normativas internas, o que levou os médicos peritos a crerem que a realização dos atendimentos mínimos diários é equivalente ao cumprimento da jornada de trabalho. Tal situação, no entanto, configura, em tese, ato de improbidade administrativa e crimes de estelionato e falsidade ideológica, razão pela qual o MPF recomendou que os médicos peritos cumpram integralmente a carga horária para a qual foram contratados e registrem a jornada de trabalho efetivamente prestada.

Além de Joaçaba, cópias da Recomendação também foram enviadas aos chefes das Agências do INSS de Capinzal e Campos Novos. O documento deve ser afixado em local visível, possibilitando ampla divulgação a todos os segurados e cidadãos que procurem a Autarquia.

vacina e paracetamol

A Secretaria da Saúde faz um alerta para o uso do paracetamol como forma de prevenir a febre após a vacinação de crianças. A febre faz parte da resposta inflamatória habitual do organismo - em geral, ocorre após a vacinação e é autolimitada, sem consequências graves.

O alerta é baseado em estudo internacional onde ficou constatado que o uso profilático da medicação paracetamol pode interferir na resposta da vacina na criança.

A preocupação, para pais e profissionais de saúde, é que, em alguns casos, a febre pode causar convulsões. Por isso, tornou-se rotineiro em alguns locais o uso profilático do paracetamol ou de medicamentos que combatem a febre.

"Estamos alertando para o uso indiscriminado da medicação como forma de prevenção em crianças saudáveis e sem histórico de convulsão. Já em crianças com histórico pessoal ou familiar de convulsão, ou crianças que apresentem febre superior a 39,5ºC, o uso da medicação é recomendado", afirma a diretora de imunização da Secretaria da Saúde, Helena Sato.

O estudo foi realizado em 459 crianças saudáveis, com idade entre 9 e 16 semanas que foram separadas em dois grupos. O primeiro recebeu doses do paracetamol como prevenção. Já o segundo grupo não recebeu a medicação. O estudo confirma que a resposta positiva da vacina em crianças que não receberam a medicação é melhor.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

iss medicos

Proposta muda cálculo de ISS para sociedades médicas



12/01/2010
O Projeto de Lei Complementar 505/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), determina que sociedades médicas uniprofissionais (formadas por pessoas da mesma profissão) deverão pagar o mesmo Imposto sobre Serviços (ISS) que profissionais autônomos.
Pela proposta, o cálculo do tributo deverá ser feito em relação a cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade, desde que cada um se responsabilize pelo atendimento prestado.

A proposta altera o Decreto-Lei 406/68, que já prevê o pagamento de imposto por alíquotas fixas ou variáveis nos casos em que a prestação de serviço seja feita por meio do trabalho pessoal do contribuinte.

Eleuses Paiva argumenta que a pesada carga tributária atual provoca o fechamento de muitas clínicas médicas. As que permanecem no mercado, diz o parlamentar, são obrigadas a aumentar seus preços para compensar o recolhimento do ISS e de outros tributos. "A população menos favorecida é prejudicada em face da dificuldade no acesso aos serviços médicos", afirma.

Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
Fonte : Agência Câmara