segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

restricao ...

Pernambuco: médicos defendem medidas contra restrições na rede pública de saúde



18/01/2010
O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o Conselho Regional de Medicina (Cremepe) participaram na tarde da última quinta-feira (14), de uma reunião na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade de discutir as restrições de atendimento que estão ocorrendo nos plantões das unidades dos serviços de saúde nas redes municipal e estadual.

O encontro contou com as presenças do secretário-geral do Simepe, Mário Jorge Lobo, do presidente do Cremepe, André Longo, e da vice-presidente, Helena Carneiro Leão, além de representantes da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria de Saúde do Recife e diretores das unidades hospitalares da rede pública de saúde.

De acordo com o secretário geral do Simepe, Mário Jorge Lobo, as restrições são constantes e vêm se agravando no dia a dia. "A falta de profissionais diz respeito à inexistência de uma política eficaz de recursos humanos no SUS, tanto no âmbito municipal quanto no âmbito estadual, a exemplo da falta do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV)", destacou. Para Mário Jorge, não existe excesso de demanda, o que há é insuficiência da rede em atender a demanda existente. As entidades médicas enfatizaram ainda da necessidade de política de fixação e valorização profissionais, implementação total dos planos de cargos nas esferas estadual e municipal.

Segundo informações repassadas pelo Cremepe ao MPPE, algumas unidades de saúde do Recife e da Região Metropolitana que estão restringindo o atendimento a pacientes. O presidente André Longo, fez questão de ressaltar suas preocupações de ordem técnica e legal sobre o fato, afirmando que as restrições e os fechamentos temporários de plantões se tornaram freqüentes. " É preciso que haja uma normatização para a restrição de plantões. A Central de Regulação de Leitos deve ser avisada para que possa encaminhar o paciente para outra unidade. Além disso, é necessário que se crie uma norma exigindo os livros de ocorrência nos plantões", acentuou.

Recentemente, foi constatado que 29 das 58 maternidades sob a coordenação da Central de Regulação de Leitos da SES encontravam-se com restrições de plantão. Os principais motivos alegados pelos hospitais: superlotação dos leitos, falta de recursos humanos e equipes desfalcadas, principalmente, nas áreas de obstetrícia e traumatologia. Por sua vez, a SES frisou que já está nomeando os aprovados no concurso público realizado em julho no ano passado. Na última semana, por exemplo, foram autorizadas mais 125 nomeações de médicos. As informações repassadas por gestores públicos apontam que 13 unidades realizaram algum tipo de restrição no mês de novembro de 2009

A Central de Regulação vai encaminhar o levantamento das restrições de plantões ocorridas no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2010, até o dia 22 de fevereiro do ano em vigor. A SES ira convocar reunião com o Simepe, Cremepe e a Secretaria de Saúde do Recife para definir critérios de restrições de atendimentos e responsabilidades, encaminhando relatório ao MPPE até o próximo dia 15 de março deste ano.
Fonte : Assessoria de Imprensa Simepe

governo estadual liberta farmácias da ANVISA

Governador sanciona lei que regulamenta o comércio nas farmácias

O governador José de Anchieta Junior sancionou, nesta sexta-feira (15), pela manhã, o Projeto de Lei nº 071/09, de autoria do Executivo, que regulamenta o comércio de artigos de conveniência nas farmácias do Estado de Roraima.

O projeto, aprovado segunda-feira (4), durante uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de Roraima, permite que as drogarias continuem a comercializar artigos de conveniência, observando os critérios de segurança, higiene e embalagem.

Podem ser comercializados produtos para bebês, aparelhos celulares, CDs, DVDs, fitas, cartões celulares, bebidas não alcoólicas, sorvetes, doces, produtos de higiene ambiental, brinquedos, armarinhos, vestuários, entre outros.

Podem ainda prestar serviço de utilidade pública como receber contas de água, luz, telefone e boletos bancários, além da instalação de caixas de auto-atendimento bancários e serviços de copiadoras.

“De forma corajosa, com apoio da Assembleia, acatamos o projeto que neste momento sanciono. Os empresários desse ramo poderão trabalhar sem medo da Anvisa”, disse o governador, ao ressaltar que esse é um setor de muita representatividade para o Estado e que, Roraima só vai se consolidar economicamente quando o Produto Interno Bruto privado for maior que o público.

O secretário da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, disse que com a sanção do projeto esse segmento econômico não sofrerá descontinuidade e quem ganha é a sociedade de modo geral.

“Tranqüiliza-me a aprovação e sanção do projeto, na condição de secretário de Estado da Fazenda, porque este é setor que representa muito para o Estado, inclusive na arrecadação”, afirmou.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Novidades

Para sabermos melhor de tudo o que acontece de interessante e que deveríamos saber na área de saúde em Piracicaba. Espero que as informações sejam úteis na prática médica mas também para o dia a dia não profissional.

Então para começar - sobre o CEBAS ...

A nova lei que regulamenta a certificação de entidades de assistência social, alterou profundamente a regulamentação dos procedimentos para a isenção de contribuições, e concedeu importantes, e merecidos, poderes ao Ministério da Saúde – para as entidades do setor, já que a forma anterior não continha uma avaliação das mais perfeitas.

Houve a repetição de dispositivos totalmente desnecessários, como a preferência das filantrópicas nas contratações pelo SUS, repetindo dispositivos da Lei Federal 8.080/90 e da própria constituição federal.

Agora também as entidades deverão garantir ao Ministério da Saúde :

I - comprovante do cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS;

II – oferta da prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);

III – comprovação, anual, da prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.

IV – a informação da totalidade das internações e atendimentos ambulatoriais realizados para os pacientes não usuários do SUS;

V – a informação da totalidade das internações e atendimentos ambulatoriais realizados para os pacientes usuários do SUS; e

VI – a informação das alterações referentes aos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

A lei também dá importantes poderes aos Secretários Municipais de Saúde, quando prevê a possibilidade do atendimento aos usuários do SUS em percentuais menores do que 60%, quando prevê (aqui em Pira isso é dificil....)

Art. 8o Na impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4o, em razão da falta de demanda, declarada pelo gestor local do SUS, ou não havendo contratação dos serviços de saúde da entidade, deverá ela comprovar a aplicação de percentual da sua receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a 30% (trinta por cento);

II - 10% (dez por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 30 (trinta) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou

III - 5% (cinco por cento), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou se completar o quantitativo das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais, com atendimentos gratuitos devidamente informados de acordo com o disposto no art. 5o, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte.